CCB 'OFICIAL' - SITE PARTICULAR, NAO AUTORIZADO PELA CCB


ESTE É UM SITE PARTICULAR E POR ISSO NÃO REFLETE NECESSARIAMENTE
OS PENSAMENTOS DO MINISTÉRIO ESPIRITUAL OU DA ADMINISTRAÇÃO DA CCB.

NÃO TEMOS NENHUM VÍNCULO COM OUTRAS IGREJAS DE DOUTRINA SIMILAR À DA CCB,
OU COM ASSOCIAÇÕES DE QUALQUER MODALIDADE.


[  Leia primeiramente o esclarecimento oficial da CCB  ]


A CCB não possui site algum; O Ministério de Jandira, que afirma ser CCB, tem seu próprio site institucional.

QUEM SOMOS
NOSSA FINALIDADE
A VERDADE SOBRE A CCB
O QUE E' A CCB
ADMINISTRAÇÃO
DINHEIRO NA CCB
A MEIA-HORA
A MUSICA NA CCB
CURIOSIDADES
ORDEM DO CULTO
DOUTRINA
ESTATUTO
CONHECIMENTO BÁSICO
ALERTAS AO MINISTÉRIO
AGRADECIMENTO


























  CCB 'Oficial'     QUEM SOMOS



Somos um grupo de fiéis à doutrina cristã que tem suas comuns-congregações situadas em diversas localidades do Brasil.

Permanecemos tão anônimos quanto possivel, apenas no sentido de que nossos nomes pessoais não venham sobrepor-se ao Santo Nome do Senhor, a quem devemos dar toda a honra, glória e reverência para sempre.

Este site é hospedado na Espanha, por questões de gratuidade e qualidade de serviço.

Todavia, não nos escondemos atras de IPs ou URLs falsos. Qualquer servico "whois" disponível na internet poderá identificar-nos a qualquer momento se necessário.




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  CCB 'Oficial'     NOSSA FINALIDADE



Inicialmente elaboramos este site em resposta a inúmeros ataques empreendidos via internet contra a CCB e sua doutrina, ataques esses empreendidos geralmente por pessoas notadamente contrárias à boa ordem social e afastadas dos ensinamentos verdadeiramente cristãos.

Como a CCB tem por norma não se pronunciar através da mídia, achamos que alguém deveria contar a verdade acerca desse aprisco que é, antes de tudo, santo.

Paralelamente a isso, muitos "CCBianos" lançaram na internet sites dizendo-se de iniciativa da Congregação, alguns dizendo-se oficiais e até mesmo dando o endereço da Administração na cidade de São Paulo, como se fossem efetivamente vinculados de alguma forma à CCB.

Por esta razão, no nome de nosso site a palavra "oficial" se encontra entre aspas, com isso pretendendo afirmar que tanto nós mesmos quanto os outros inúmeros sites que se dizem da CCB não estamos de forma alguma autorizados a falar em nome da instituição denominada Congregação Cristã no Brasil.

Atualmente porém a própria Congregação Cristã No Brasil lançou pela internet um Esclarecimento (veja aqui), e por essa razão retiramos voluntariamente todo o conteúdo que descrevia a doutrina praticada pela CCB.

Esclarecemos que agimos assim de forma totalmente voluntária, jamais havendo recebido a qualquer tempo qualquer pedido da Congregação Cristã no Brasil, de seu Ministério Espiritual ou de sua Adminstração nesse sentido.

Este site foi reformado, sendo que desta vez colocamo-nos em um ponto de vista exterior, contemplando a obra mais sob um ponto de vista mais afastado, ou seja, sem procurar explicar detalhes doutrinários (isso é responsabilidade e prerrogativa dos irmãos Anciães e de seus Cooperadores), e simplesmente comentando alguns aspectos da organização em si.

Se porventura fizermos alguma citação à doutrina cristã, fa-lo-emos na certeza de que a doutrina cristã é pública e está ao alcance de todos.

Todavia, não entraremos em detalhes quanto a possiveis extensões de seu entendimento por parte da CCB.




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  CCB 'Oficial'     A VERDADE SOBRE A CCB



Não somos uma voz que defende A CCB, e muito menos uma voz que ataca, mas aqui estamos no sentido de consolidar a doutrina verdadeira que um dia foi dada aos santos, e que, vez por outra, sofre interpretações diferenciadas da verdade.
Erros são eventualmente cometidos, às vezes por excesso de zelo, às vezes por desconhecimento da doutrina ou do Estatuto da CCB ou das leis do país.
Pois nós (que tambem estamos sujeitos ao erro) se observarmos algum comportamento inadequado por parte de ministerios, administrações ou do povo, aqui os estaremos comentando, sempre no sentido de orientar, e jamais de combater a este ou aquele.
E como não poderia deixar de ser, erros eventuais não merecerão qualquer comentário de nossa parte, pois isso apenas auxiliaria na possível formação de dissidências ou contendas.
Contudo, havendo perseverança ou continuidade em erros que contradizam a doutrina cristã ou descumpram o Estatuto, estejam nossos visitantes certos de que iremos publicá-los, porém não de forma a combater individualmente a este ou aquele, mas sempre com o sentido de manter a unidade da Obra.
Isso quer dizer com todas as letras que não estamos aqui para combater a Obra cristã e/ou seus ministérios, mas para juntar nossas forças através de uma crítica sempre construtiva, caso seja realmente necessário, dentro da guia do Espírito Santo e debaixo do amor fraternal que o Mestre nos ensinou.
Nosso intuito é o de preservar, não de derrubar.
De ajudar, e não apenas criticar ou censurar.

Consideramos como "doutrina da CCB" a doutrina original, conforme nos foi apresentada no início desta obra, recusando formalmente todos os modernismos e as interpretações controversas deste ou daquele grupo, mesmo que dentro da propria CCB.

Recusamo-nos a aceitar - e exercemos nosso direito de combater veementemente - todo e qualquer ensinamento que eventualmente não se enquadre nos doze pontos de fé e doutrina que uma vez foi dada aos santos, e que fazem parte integrante do Estatuto da Congregação Cristã no Brasil.
Afinal, a prática de atos materiais ou filosóficos contrários ao que determina o Estatuto se traduz em falsidade ideológica.

Somos todos fiéis à doutrina original e, apesar de termos pontos de vista pessoais diferenciados neste ou naquele ponto, aceitamos a doutrina praticada pela CCB como totalmente digna de ser seguida por aqueles que procuram por um caminho cristão, sem modismos mas sem exageros de qualquer espécie.

Não teremos forum e este trabalho deverá ser totalmente gratuito tanto para nós quanto para nossos visitantes.

Por experiencia própria, vimos que os forums de uma forma geral não promovem um convívio pacífico entre o povo cristão, sendo primariamente palco para a discórdia e o escárnio, portanto estando lamentavelmente afastados da verdadeira obra cristã, que seria construida sobre o amor, a caridade, a compreensão, o entendimento e o perdão.

Nada temos a ver com a publicidade porventura inserida em nossas páginas, cujos direitos pertencem ao nosso "host", ou seja, à empresa espanhola que cede espaço para que publiquemos gratuitamente este nosso site.

Aqui não acreditamos no conceito de "igreja certa" ou "igreja errada". Temos de reconhecer quaisquer erros porventura existentes em nós mesmos e não nos outros à nossa volta.
Assim é a doutrina do Mestre.


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  CCB 'Oficial'     O QUE É A CCB



A CCB (Congregação Cristã no Brasil) é uma comunidade civil-religiosa inteiramente fundamentada no cristianismo, isto é, segue aos ensinamentos do Senhor Jesus, o Cristo, através da Doutrina Apostólica.

É regida por um Estatuto redigido de forma única para todas as localidades, o qual é totalmente fundamentado na fé apostólica e do qual não se deve desviar.

Não existe nenhum Regimento, não havendo sequer uma previsão para tal, e portanto a CCB é administrada única e exclusivamente por aquele Estatuto, para todos os fins de direito.
No tocante à parte doutrinaria, esta fica a cargo do Ministério Espiritual, uma espécie de colegiado (do qual faz parte o Conselho de Anciães), que se reúne anualmente em locais e datas específicas.
Esta forma doutrinária, todavia, obedece aos ensinamentos do Senhor Jesus e deve necessariamente estar assentada sobre os doze pontos de fé e doutrina que uma vez foi dada aos santos.


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  CCB 'Oficial'     ADMINISTRAÇÃO



Os atos administrativos na CCB são exercidos harmonicamente em reuniões conjuntas entre os irmãos anciães, diáconos, cooperadores do ofício ministerial e a Administração, tendo esta última a função de executar aquilo que foi determinado nessas reuniões, preparar as atas e principalmente alertar ao ministério espiritual sobre as nuances legais e procedimentos que temos de respeitar, bem como eventuais impedimentos que possam haver para a perfeita execução daquilo que se pretente fazer em nome da CCB.

Nenhum dos ministérios isoladamente detém poderes ou prerrogativas para tomar por si próprio decisões de cunho administrativo.

Existe uma única administração para cada município, sendo vedado haver mais de uma administraçãoo, seja de fato ou de direito, na mesma localidade. Todavia, existem municípios onde a administração patrimonial da CCB é exercida conjuntamente com a séde administrava de outra cidade da mesma região. Cada administração tem o seu próprio numero no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).

Em decorrẽncia das leis do país, a CCB - assim como todos os templos religiosos de qualquer credo, e os sindicatos - está isenta do pagamento de impostos federais, estaduais ou municipais, sendo porém igualmente obrigada a fazer regularmente as respectivas declarações.

Existem atualmente as Regionais Administrativas, que tem a finalidade de dar apoio técnico, jurídico, contábil, etc. às administrações de uma determinada região, e onde são geralmente realizadas as reuniões anuais onde são ecoados e explicados os ensinamentos provenientes daquela reunião anual na séde administrativa da cidade de São Paulo. A essa reunião a irmandade da CCB se refere em geral como sendo a "Assembléia no Brás", embora o nome oficial seja "Reunião Geral de Ensinamentos", ou RGE.

As Regionais Administrativas não são "administrações", mas apenas órgãos de consultoria que trabalham em harmonia entre si, as sedes administrativas e a Administração São Paulo.
Esta não se sobrepõe às demais administrações, apenas contribui com sua grande experiência na orientação de problemas decorrentes dos atos administrativos, e centraliza alguns dados, como por exemplo o Relatório Anual e o patrimônio imobiliário.

A Admistração e o Conselho Fiscal terão obrigatoriamente que estar presentes em qualquer reunião que trate de assuntos administrativos.

Junto a cada Administração funciona um Conselho Fiscal cuja finalidade é a de fiscalizar em nome da irmandade todos os atos administrativos exercidos em nome da CCB e toda a escrituração contábil, inclusive dos Diáconos, sem contudo deter-se um detalhes do atendimento, que para nos é inefavel.
Os Conselhos Fiscais em geral têm atualmente a finalidade de defender os interesses dos membros de uma determinada sociedade.

Segundo o Estatuto, os membros titulares da Administração são apresentados à irmandade para um mandato de 3 anos, que pode ser renovado.
O Conselho Fiscal terá o mandato de 1 ano, sendo conduzido conjuntamente com os titulares da Administração em Assembléia Geral Ordinária. Seu mandato poderá ser igualmente renovado.
Portanto os Conselhos Fiscais não estao subordinados às administrações em si, mas representam o corpo societário da CCB (a irmandade), para que haja uma perfeita prestação de contas e para que a escrituração seja sempre fiel à realidade dos atos e fatos administrativos.
O sistema administrativo informatizado da CCB foi previamente analisado e aprovado pela USP (Universidade de São Paulo) e tem como característica a segurança e a facilidade de operação por pessoal não-técnico.

Sempre que algum membro da CCB tiver alguma dúvida quanto à condução da forma como a administração patrimonial está sendo feita, poderá dirigir-se pessoalmente à Administração ou ao Conselho Fiscal, que é o órgão representativo da própria irmandade. Da mesma forma que a escrituração está aberta para efeitos de fiscalizaçao por órgãos governamentais, assim igualmente estará aberta para os servos de Deus.
Pela legislação de nosso país, a nenhum dos membros poderá ser negado o direito de examinar a escrituração e os documentos, desde que o faça ordeiramente e de comum acordo com o Conselho Fiscal ou com a Administração local. O Ministério Espiritual jamais se opôs a tal exame por parte dos interessados.


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  CCB 'Oficial'     DINHEIRO NA CCB



Este assunto é tratado com grande seriedade e clareza na Congregação Cristã no Brasil.

Não se adota a cobrança de dízimos sob imposição, como vem sendo comum em outras igrejas.
Todo e qualquer movimento dentro da CCB tem que ser voluntário, por isso nao há - e nem pode haver - imposições a qualquer título.

O dízimo, criado por Deus, é notadamente a forma mais justa de custeio, como método de organização social. Neste site nao nos envolveremos com os aspectos doutrinários pertinentes a este assunto, apenas com a descrição de fatos observáveis.

Na CCB não se conhecem dizimistas, cada um colaborando com aquilo que o Senhor faz sentir no coração.

As necessidades de dinheiro na CCB são relativamente modestas, visto que ninguém recebe remuneração, pois todo o trabalho é voluntario, apesar de conhecermos a justificação bíblica para a remuneração dos obreiros.

Dessa forma, a arrecadação de frutos em uma igreja da CCB corresponde em média a menos de 12% da arrecadação bruta de uma outra igreja do ramo cristão-evangélico que tenha a mesma quantidade de fiéis (dados levantados por este site).

As coletas sao voltadas para as seguintes rubricas: Obra da Piedade, Manutenção, Compra de Terrenos, Construções, e Viagens Missionárias.

O membro da CCB contribui voluntária e discretamente, e declara para qual finalidade está entregando o fruto. Essa destinação não sofre desvios de qualquer espécie, e todos os frutos são devidamente registrados em um livro práprio em cada congregação, depositados em contas bancárias, devidamente contabilizados pela Administração e sobvistoriado Conselho Fiscal, que emite regularmente (de três em três meses) seus Pareceres, os quais devem ser acatados fielmente pela Administração e pelo Ministério.
Por ocasião do Balanço Anual e da Demonstração de Resultados, o Parecer do Conselho Fiscal é lido perante a irmandade, sugerindo a aprovação - ou não - das contas apresentadas naquela ocasião..

Dessa forma, a irmandade tem meios de saber claramente para onde vai (ou para onde foi) o dinheiro arrecadado.

Para que se consiga tal clareza, somente os irmãos Porteiros estão autorizados a receber quaisquer importâncias, segundo o Manual Administrativo.
Portanto, não se deve entregar quaisquer quantias aos irmãos cooperadores, anciães ou diáconos diretamente, mas apenas aos porteiros, preferencialmente ao final de cada culto.
Esta é uma orientação deste site, e não propriamente da CCB, apenas visando garantir que essas quantias sejam registradas adequadamente, e que nao haja nenhuma dúvida quanto à destinação ou aplicação dos recursos.

Chegou ao nosso conhecimento que o sistema administrativo da Congregação foi analisado e aprovado pela USP e pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Mas também chegou ao nosso conhecimento que os irmãos anciães encomendaram a elaboração de um outro sistema administrativo, não estando porém explicados os motivos para isso.


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  CCB 'Oficial'     A MEIA-HORA



Tornou-se um bom costume entre nós o exercício da "meia-hora", onde a irmandade chega à igreja preferencialmente 30 minutos antes do início do culto e mantém-se em silêncio, buscando a comunhão com Deus, livrando-se da opressão do mundo exterior e certificando-se de que o Pai, por Sua infinita misericérdia, estará presente em todo o tempo, julgará nossas causas e certamente atenderá ao clamor de nossas almas.

Durante essa meia-hora, estará uma irmã organista tocando baixinho alguns hinos selecionados, e que nos auxiliam bastante na busca dessa comunhão.

Nota-se porém uma série de maus costumes modernos em quase todas as igrejas cristãs, principalmente nas cidades grandes:

  • Uma boa parte da irmandade chega constantemente atrasada aos cultos;
  • Uma parte da irmandade não se aproveita da liberdade da meia-hora, utilizando-a entretanto para conversações as mais diversas;
  • Alguns poucos membros do ministério espiritual deixam de participar da meia-hora, entrando na igreja a poucos minutos do início do Santo Culto;
  • Muitos fiéis nem mesmo se achegam ao interior do templo, havendo criado o hábito de congregar desnecessariamente nos jardins ou através das janelas da congregação;
  • Outros ainda se retiram antes do término do culto, ou se ausentam constantemente durante as orações;
Antes que o Ministério Espiritual resolva exarar ensinamentos a esse respeito, é bom que nós mesmos nos policiemos, evitando que fuja de nós a perfeita comunhão com o Pai.
É exatamente na falta de comunhão que nos sobrevém o entendimento imperfeito, as contendas e as dissidências.


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  CCB 'Oficial'     A MÚSICA NA CCB



Há pelo menos 700.000 músicos oficializados em todo o Brasil, os quais são voluntários e aprenderam também gratuitamente, levando pouco mais de um ano em seu aprendizado.
Sob um ponto de vista puramente estatístico, isso se constitui na MAIOR ORQUESTRA DO MUNDO.
Na verdade, se hipoteticamente fossem ajuntados todos os músicos em um só lugar e tempo, seriam capazes de executar os mesmos 450 hinos de nosso hinário sem nenhuma dificuldade.

Quanto às irmãs organistas não temos números oficiais a respeito, mas podemos considerar timidamente a média geral de 2 organistas por congregação oficializada, o que nos daria um número inicial - e teórico - de 33.200 irmãs organistas que se alegram em servir a Deus dessa forma.
Note-se que isso é uma estatística genérica, que não corresponde à realidade de cada local.
Tanto os músicos quanto as organistas, os encarregados de orquestra, os encarregados regionais bem como os irmãos instrutores e as irmãs instrutoras, a exemplo de todos os demais obreiros da CCB são voluntários, exercendo seus ministérios graciosamente, sem qualquer espécie de remuneração.
É de conhecimento da irmandade que a Bíblia Sagrada declara que é perfeitamente lícita e justificada a remuneração dos obreiros (como acontece em muitas outras igrejas cristãs) porém adota o sistema de voluntariado.
Embora se diga de forma diferente, na Congregação não existem "cargos" mas sim "ministérios", visto que ninguém é remunerado, e essa palavra segere que haja remuneração, o que não corresponde à realidade.


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  CCB 'Oficial'     CURIOSIDADES



A Fé Valdese:


A "fé Valdese", de que fala o irmão Louis Francescon, refere-se à igreja dos Valdenses, fundada por Pedro Valdo.
Valdo era um comerciante da cidade francesa de Lyon, que sentiu a vocação de pregar o evangelho de forma leiga (sem que fosse pastor, sacerdote ou teólogo, apenas uma pessoa de boa vontade).
Os Valdenses nao tinham um templo formal e se reuniam nas casas de seus adeptos.
Celebravam a Santa Ceia uma só vez por ano, ao contrário do costume vigente em mutas outras igrejas.
Não aceitavam a hierarquia e o domínio clerical, e consideravam as imagens e esculturas religiosas como idolatria, seguindo assim estritamente os ditames das escrituras sagradas.
Devido a terriveis perseguições, chegaram finalmente à Itália, mais especificamente a Piemonte, de onde finalmente puderam se expandir modestamente para muitos lugares do mundo.
A igreja dos Valdenses é considerada a precursora do movimento que resultou na Reforma, embora não tenha participado diretamente desta.
Foi a primeira igreja cristã a levar a Bíblia Sagrada às mãos de pessoas leigas, e também a primeira igreja evangélica a ter a sua própria edição dessa Bíblia.
Sua Bíblia, contudo, ainda diferia da Bíblia adotada atualmente pelos evangélicos de todo o mundo, pois ainda continha os 14 livros chamados apócrifos.
Hoje o termo "valdese" foi corrigido para "valdense" no folheto que contém o "Histórico da Obra de Deus, Revelada pelo Espírito Santo no Século Passado"

Jaguaras terríveis
O irmão Francescon usa esse termo em seus santos testemunhos da operação de Deus-Pai em sua estada aqui no Brasil, em especial durante a sua primeira ida a Santo Antônio da Platina, onde teve de enfrentar 70km de mata fechada a pé, e sem a mínima noção de direção.
As "jaguaras" a que ele se refere são a onça pintada e a onça cinzenta, embora também houvesse ali jaguatiricas e gatos do mato, que felinos de menor porte.
Como Francescon não tinha a menor experiência de andar em florestas, o Senhor deu a ele a sabedoria necessária para procurar abrigo no alto de árvores finas, onde esses grandes felinos não podem subir.

Sincero
Do latim "sine cera" que significa "sem cera" (de cerâmica).
A curiosidade é que aproximadamente durante a época de vigência dos reinados de David e Salomão, algum artesão possivelmente fenício conseguiu fazer vasos de um material muito semelhante ao vidro, que permitia que os objetos colocados dentro pudessem ser vistos através das paredes desses vasos com uma certa clareza.
As pessoas começaram a referir-se a essas vasos como sendo "sine cera", por que se podia ver o que estava dentro. Por analogia, esse termo passou a ser estendido para designar a qualidade das pessoas de boa índole, que nada tem a esconder dos demais, pessoas "transparentes", pessoas sinceras.

A profissão do apóstolo Paulo:
Paulo era um tecelão. Ele tecia tendas para viajantes. Em razão disso, pode-se supor que suas mãos seriam bastante calejadas. Em seus caminhos por regiões desérticas ele tinha bastante serviço, que lhe rendia boa remuneração. Por outro lado, quando estava nas cidades ou povoados grandes, tinha dificuldades de subsistência, pois em tais lugares quase todos tinham suas próprias casas e consequentemente não precisavam de tendas.

A cidade natal de Paulo:
Paulo nasceu em Tarsis, na Silícia, território dominado pela Grécia. (Isso está declarado durante a defesa que ele fez diante de Agripa).
A Grécia por sua vez foi dominada pelo império romano e, ao pai de Paulo, por ser uma pessoa considerada importante, foi concedida cidadania romana vitalícia. Assim, Paulo era considerado legalmente como cidadão romano legítimo, com todos os direitos e prerrogativas. Mas não nasceu na cidade de Roma.

A profissão de Lucas:
Era médico, segundo a medicina da época.
Hoje, seria considerado apenas um mero curandeiro, tanto quanto um pajé. Porém naquela época as profissões eram herdadas de pai para filho durante gerações e gerações.
Era considerado competente, visto que um de seus clientes era nada menos que Teófilo, homem a quem chamou de "excelente".

A profissão de Zaqueu:
Em primeiro lugar, ele era publicano, e não republicano como dizem alguns. Um publicano era um coletor de impostos públicos.

Belzebu
Temos ouvido em muitas igrejas alguém referir-se a esse "daimones" como sendo um "Belo Zebu", associando sua imagem a um touro daquela raça. A associação não esté de todo errada, mas quanto ao nome, não tem nada a ver. È tão-somente o nome de um dos baalim, o Baal Zabuth. A propósito, "baalim" é o plural de "baal" os quais eram em geral representados por touros, crocodilos ou gatos.

Lázaro
Por incrível que pareça, este não é (pelo menos não era) um nome próprio. Era um apelido dado às pessoas leprosas, que apresentavam chagas ou feridas, mais propriamente as pessoas desafortunadas em virtude de tal espécie de enfermidade.
Esta palavra surgiu na Bíblia em decorência da tradução para o latim e posteriormente para o italiano - "il azzaro", "o feridento".
Modernamente, este mesmo termo designa uma pessoa preguiçosa, improdutiva. Naquele tempo, quem tivesse um traço peculiar, ou defeito físico, ou profissão etc. que fizesse alguma distinção sobre as demais pessoas, ficava sendo conhecida por um apelido.
Simão Pedro, por exemplo, era "Cefas" (Cabeção), pois tinha a cabeça arredondada como uma pedra. Por isso era também conhecido como Pedro (PETRVS), por causa da tal pedra.
(A Bíblia trata os apelidos como "sobrenomes". Assim, muitos nomes hebráicos foram eventualmente mudados para seus nem sempre correspondentes nomes gregos ou latinos, a exemplo do que acontecou na Babilônia com Daniel e seus amigos). Assim, havia o "Fulano perneta", o "Ciclano caolho", o "Beltrano pescador", e assim por diante. Da mesma forma, Simão Lázaro (ou Simão Leproso), irmão de Maria e Marta, morador da aldeia de Betânia, e que anteriormente havia sido curado pelo Senhor Jesus. Percebe-se que o evangelista João não sabia o seu nome, pois se referiu a ele como "um certo lázaro", o que, por ser um apelido, foi corretamente grafado com inicial maiúscula.
Algumas palavras associadas a lázaro (l'azzaro): Em Português "azar" (má sorte) e em Inglês "hazard" (risco, perigo).

Provocar
Chamar, clamar, chamar à atenção para algum fato.
Palavra derivada do latim pro+vocare (a favor)+(usar a voz).

Sisudo
Em Samuel I, Cap. 16 á afirmado que David era "valente e animoso, e homem de guerra, e sisudo em palavras, e de gentil presença". Muitos entendem "sisudo" como sendo "sério", "carrancudo" ou "de cara amarrada", o que, pela própria descrição acima, seria impossível. Como é que ele poderia ser carrancudo e, ao mesmo tempo, de gentil presença? O termo sisudo nesse caso tem a ver é com os dentes do siso. Isso mesmo! "Siso" significa "juízo", portanto, os dentes sisos nascem na idade em que o jovem ou a jovem começa a "ter juízo", ou seja, começa a discernir entre o bem e o mal. Quando tais dentes se manifestam, ocupam um lugar anteriormente vago no fundo da arcada dentária, o que faz com que os jovens intuitivamente façam um exercício de "morder" com esses dentes posteriores, o que faz com que tenham um ar um pouco mais compenetrado, sem contudo tirar-lhes a alegria e a jovialidade.

Tentar
Está escrito que Deus tentou a Abraão.
Neste contexto significa provocar, chamar, e não que o tenha induzido a nehuma tentação. Em outro contexto, "tentar" vem de "tento" ou "talento", uma espécie de prenda, brinde ou prêmio que é conferido a alguém por um certo mérito, seja nos jogos de azar (por exemplo, nos carteados) seja em disputas de sorte ou habilidade.
Todavia, essas duas palavras tento e talento não são sinônimos perfeitos. Os talentos eram geralmente pedras preciosas de bom valor, ao passo que os tentos eram como que marcadores, ou simplesmente representavam algum valor, como o fazem as fichas dos cassinos atuais. "Tentar", portanto, é acenar para alguém para a possibilidade ou mesmo a certeza desse alguém ganhar um "tento" ou um "talento", mediante determinada condição, por exemplo: "SE fizeres isto, ENTÃO ganharás aquilo".

Afinal, quem foi CESAR?
Essa é uma dúvida comum, visto que em todos os tempos o imperador romano era "Cesar".
Dessa forma, não nos custa esclarecer que TODOS os imperadores romanos eram chamados de Cesar (CAESAR).

Cesar não é um nome próprio, como se pensa, mas um título, que equivale aos termos modernos "Czar" ou "Kaiser" e significa, no final das contas, "imperador".
Por outro lado, o imperador também era chamado de "Augusto" e portanto a história do império romano está cheia de personagens chamados de "Cesar Augusto" ou ainda "Augusto Cesar", o que tem provocado imensa confusão quando procuramos situar algum acontecimento de forma cronológica.

Augusto não é portanto um nome próprio, mas um adjetivo, equivalente a "grande".
O Cesar Augusto da época em que o Senhor Jesus foi crucificado tinha o nome de Tibério, ou "TIBERIVS AVGVSTVS CAESAR" (Grande Imperador Tibério).

No latim corriqueiro - esse mesmo que originou os idiomas latinos como o Português, o Espanhol, o Italiano, o Francês, etc. - a palavra "cesar" tinha essa mesma pronúncia nossa.
Entretanto, segundo a pronúncia restaurada praticada entre os "patrícios" (romanos de linhagem pura) durante o chamado "período clássico" da língua, seria "kâissar", assim como a palavra "rosa" seria "rrôssa", como no italiano moderno.

A propósito, os meses de Julho e Agosto foram acrescentados ao calendário que hoje empregamos, em homenagem específica a Júlio Cesar (JVLIVS CAESAR) e a todos os "Augusto Cesar".

"Nero", que também era um desses "Augustos-Césares", não botou fogo em Roma, mas nos guetos de Roma. Isso mesmo: Já havia como que "favelas" naquela época!

O que fez o Senhor Jesus dos treze aos trinta anos:
A resposta é extremamente simples, porém muitos passam a vida a fazer inúteis especulações a respeito.

Se formos procurar, já houve quem publicasse que ele viajou para o Tibete e para a Tailândia e teria estudado com os monges, outros dizem que ele foi para a Ìndia e se tornou um "iogue", que pertenceria à seita dos Essênicos, e por aí vai.
Ora, tudo isso é extremamente fácil de afirmar, fácil de demonstrar, mas até agora não houve quem o provasse efetivamente.
Os estudiosos sempre acham "ganchos" nas Escrituras onde se agarrar e daí desenvolver linhas de raciocínio as mais variadas.
Quem já leu Erik Van Däniken, por exemplo, sabe do que estamos falando. ("Será Deus uma máquina?", referindo-se à forma como o maná chegou ao deserto e procurando demonstrar tal especulação através de argumentos).

Mas acontece que o homem-Jesus era um judeu como qualquer outro da sua época, portanto, era instruído na profissão do pai.
Era portanto um carpinteiro, ajudante de José seu pai, e exercia essa profissão.

Não era de forma alguma um vagabundo desocupado como muitos chegam a pensar ou a fazer parecer.


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  CCB 'Oficial'     ORDEM DO CULTO



Todas as Congregações Cristãs, no Brasil e no mundo, seguem a mesma ordem de culto e têm a mesma fé e doutrina.
O culto oficial tem a duração de uma hora e meia, e geralmente começa às 19:30 horas nos dias de semana. Em caso de necessidade, e a critério do ministério espiritual local, poderá haver alguma mudança em alguma das igrejas, mas normalmente esse é o horário mais comum.
Em geral, os cultos oficiais são atendidos pelos irmãos anciães ou seus cooperadores do ofício ministerial.

Existem na maioria das localidades as chamadas Reuniões de Jovens e Menores, que são atendidas por irmãos cooperadores de jovens e menores.
Também existem as Reuniões da Mocidade, que são atendidas unicamente pelos irmãos anciães.


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  CCB 'Oficial'     DOUTRINA



A doutrina da Congregação Cristã no Brasil demonstra a aplicação integral do evangelho do Senhor Jesus e de princípios morais e éticos bastante claros e sólidos.
Baseia-se oficialmente em doze pontos principais, que fazem parte integrante de seu Estatuto e que estão publicados nos hinários de "Hinos de Louvores e Súplicas a Deus".
Existem pontos tidos como "controversos" por alguns cristãos fora da CCB, os quais exigiriam uma "maior flexibilidade".
Não existe rigor excessivo, nem polêmica de qualquer espécie.
No entanto, há pessoas que reclamam da forma adotada para saudação, discordam do uso do véu, do ósculo santo, da falta da nomenclatura "pastor", etc.
São pontos que nada têm de polêmicos, apenas não estão sendo entendidos de forma plena por aqueles que nos observam sem um maior cuidado e atenção.
A melhor maneira de entender de fato a doutrina da CCB é assistir a diversos cultos, e não a apenas um.
Somente assim, e à luz das Escrituras, pode-se ter uma idéia do que seja realmente a doutrina e possivelmente o porquê de algumas possíveis extensões sobre a doutrina apostólica.


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  CCB 'Oficial'     ESTATUTO



A Congregação Cristã no Brasil é regida por um Estatuto único, que somente poderá ser modificado mediante aprovação de TODO o ministério do Brasil, reunido anualmente na Séde administrativa da cidade de São Paulo.

Existe quem peça ou até exija mudanças no estatuto da Congregação. E até mesmo pessoas que se dizem fiéis mas que fazem sites pejorativos para tentar mudar o estatuto.
Neste site somos firmes em afirmar que não há razão alguma para tais mudanças.
Reformá-lo, a que pretexto? 1

Consideremos que cada família da CCB deveria ter conhecimento de nosso Estatuto, que foi redigido debaixo de orações do ministério de todo o Brasil, reunido na congregação do Brás em São Paulo.
O primeiro estatuto veio somente em 1936.
Não é obra "do Brás", mas de Deus em nosso meio.
Ele somente foi modificado muito recentemente, em obediência às leis de responsabilidade social e fiscal, e apenas no tocante à atualização dessas leis, permanecendo a parte doutrinária intocada.
Portanto, que ninguém se deixe contaminar por mentiras e difamações.
O Art. 43 diz claramente que é vedada a alteração de seus fins espirituais, portanto nada foi modificado nesse sentido, permanecendo o Estatuto tão espiritual quanto antes.

O pequeno folheto branco intitulado "Estatuto" que é composto de 24 páginas (de capa a capa) pode ser encontrado nas seções de bíblias e hinários. Esse folheto descreve o Estatuto utilizado pela Administração da Cidade de São Paulo, porém todos os Estatutos das demais localidades são rigorosamente iguais em conteúdo, mudando apenas o CNPJ, o endereço, a data e os signatários.
No exterior, os estatutos seguem os mesmos princípios doutrinários, porém adequando-se à legislação local.


1- Segundo fomos informados, existe a necessidade urgente de adequar o Estatuto ao Código Civil Brasileiro, e isso foi feito apenas parcialmente. A parte espiritual não pode nem deve ser modificada. Esses acertos necessários não mudariam em nada a personalidade da Congregação. No entanto, não é esse o motivo de tantos combates ao nosso Estatuto. As pessoas que discordam alegam que a mudança de uma simples palavra no Estatuto seria porque o ministério "quer tomar todo o poder".

Aqui vai o Estatuto que todas as Administrações da CCB em todo o Brasil seguem, e que é rigorosamente igual para todas:



CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL

COMUNIDADE RELIGIOSA

C.N.P.J. N.º...

ESTATUTO


Ratificado e consolidado em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA realizada em.... de .... de ...., na Casa de Oração de...., situada na ....., na Comarca de ....., Estado .... Registrado sob o n.º de ordem ...., no livro “A” nº ...., de Registro Civil de Pessoa Jurídica, em ..... de ..... de ....., perante o ... Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de ...... Estado ......

PREÂMBULO


O Senhor iniciou Sua Obra no Brasil por um Seu servo, em Junho de 1910, sem denominação alguma, propagando-se, todavia, rapidamente, por intermédio de Seus crentes, desde então chamados por fé, em Nosso Senhor Jesus Cristo. Com o progresso da Obra, viu-se a necessidade de ser adquirida a propriedade do imóvel onde Seu povo já se congregava na Capital do Estado de São Paulo, sendo, então, escolhido o nome de Congregação Cristã do Brasil. Entretanto, por questões doutrinárias, houve a mudança do nome de Congregação Cristã do Brasil para Congregação Cristã no Brasil, o que se fez por Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 21 de Abril de 1962, na Casa de Oração do Brás, na Capital de São Paulo, na Rua Visconde de Parnaíba n.º 1616, até então, sede administrativa de todas as Congregações que seguem a mesma Fé e Doutrina no País.

Sempre que se fez necessário, este Estatuto foi reformado na sua parte administrativa, para governo das coisas materiais da Congregação. Na parte espiritual não existe nenhum governo humano, pois só o Divino prevalece, como se depreenderá dos artigos que se seguem.

Em ..... de ...... de ....., este Estatuto foi ratificado e consolidado, em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada, conforme determinação contida no § 2º, de seu art. 44, estando registrado sob nº de ordem ....., no livro “A” nº .... de Registro Civil de Pessoa Jurídica, em .... de ..... de ......., perante o ..... Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de ......, Estado ........

CAPÍTULO I
Denominação, Finalidade, Sede, Foro e Administração


Art. 1º. A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é uma comunidade religiosa fundamentada na doutrina apostólica (Atos 2:42 e 4:33), apolítica, sem fins lucrativos, constituída de número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, nacionalidade, raça, ou cor, tendo por finalidade propagar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, o amor a Deus, tendo por cabeça só a Jesus Cristo e por guia o Espírito Santo (São João, 16:13). Iniciada em Junho de 1910, com Estatuto regularmente aprovado em 04 de Março de 1931 e reformado em 30 de Março de 1936, 23 de Abril de 1943, 29 de Novembro de 1944, 04 de Dezembro de 1946, 08 de Fevereiro de 1956, 21 de Abril de 1962, 12 de Abril de 1968, 23 de Abril de 1975, 04 de Abril de 1980 e 13 de Abril de 1995.
§ 1º A Congregação Cristã no Brasil tem sua personalidade jurídica amparada nos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, no Código Civil Brasileiro e legislação pertinente.
§ 2º A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL não depende de outras instituições quer no País, quer no estrangeiro, porém, conserva comunhão espiritual com comunidades religiosas no exterior que professam a mesma Fé e Doutrina.

Art. 2º. A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL terá sede e foro onde se instalarem suas Administrações, em conseqüência da descentralização administrativa deliberada pela Assembléia Geral de 21 de Abril de 1962, realizada na Casa de Oração da Rua Visconde de Parnaíba n.º 1616, em São Paulo - SP. Parágrafo único. A Administração constituída na cidade de ......., Estado de ......, tem sua sede na......., e o seu foro é o da Comarca de ........

Art. 3º. O tempo de duração da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é indeterminado.

Art. 4º. Ao Ministério da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL cabe o exercíciode todas as atividades espirituais, bem como a ministração dos serviços sagrados, na forma prevista neste Estatuto, vedando-se nesse mister qualquer tipo de interferência dos administradores.

Art. 5º. À Administração da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, constituída no mínimo por 3 (três) membros (presidente, secretário, tesoureiro e/ou respectivos vices), compete gerir o patrimônio e as questões administrativas, sempre em harmonia e sob o conselho do Ministério Espiritual, na forma dos arts. 31 e seguintes deste Estatuto.

Art. 6º. A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL possui número ilimitado de casas de oração e de Administrações. À Administração de São Paulo – Capital compete coordenar e incluir em relatório anual o movimento espiritual e material das demais casas de oração da mesma Fé em todo o País, podendo também orientar as demais Administrações na aplicação das leis.
Parágrafo único. Todas as Administrações e casas de oração são regidas por Estatuto idêntico a este.

Disposições Gerais


Art. 7º. A receita da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é auferida exclusivamente por coletas e ofertas voluntárias e anônimas, cujos valores devem ser aplicados integralmente em suas atividades no País, observando-se fielmente suas finalidades.
§ 1º As ofertas e coletas para custeio das atividades operacionais compreendem as destinadas ao atendimento da Obra da Piedade, viagens missionárias, manutenção de casas de oração e aquelas especiais, cuja finalidade tiver essa mesma natureza, e serão registradas como receitas operacionais.
§ 2º As ofertas e coletas para investimentos destinam-se à aquisição de imóveis, construções, reformas de casas de oração, aquisição de bens móveis, instalações e aquelas cuja finalidade tiver essa mesma natureza, e serão registradas diretamente no patrimônio social.
§ 3º Em decorrência da natureza de liberalidade, essas coletas e ofertas não geram qualquer direito, em tempo algum, sob qualquer pretexto.

Art. 8º. Quem aceitar Jesus Cristo como seu Salvador, e Sua doutrina, conforme consta no “caput” do art. 1º e dos arts. 20, 21 e 22, submetendo-se ao santo batismo, ministrado segundo a fé e doutrina da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, será admitido como seu membro e assumirá uma responsabilidade pessoal para com Deus.
§ 1º Não faz jus a qualquer remuneração o membro exercente de qualquer cargo ou função, ministerial ou não.
§ 2º A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL poderá arcar com o custeio de viagens missionárias, quer no Brasil, quer no Exterior, desde que previamente autorizadas por deliberação do Ministério Espiritual, em reunião, não possuindo essa liberalidade natureza remuneratória.
§ 3º O exercício de qualquer atividade voluntária, em prol da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, terá a natureza de oferta e assumirá índole de liberalidade.

Art. 9º. Os membros da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, ocupantes de quaisquer cargos ou funções, ministeriais ou não, só poderão ser demitidos dos mesmos ou afastados do exercício deles, por deliberação do Conselho de Anciães que, sob a guia de Deus, decidirá soberanamente a respeito, nos seguintes casos:
I - a pedido;
II - mudança para outra localidade;
III - assunção de compromissos que impliquem na ausência inevitável às reuniões ou na impossibilidade do atendimento pontual das exigências do cargo ou função;
IV - incapacidade física que os impeça de exercer o cargo ou função;
V - inidoneidade moral que os inabilite para o cargo ou função;
VI – improbidade ou desídia; e
VII - quebra da fidelidade à doutrina da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, a juízo do Conselho de Anciães.

Art. 10. A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL não impõe deveres exigíveis juridicamente nem outorga direitos materiais subjetivos aos seus membros. Apenas propaga a fé cristã-apostólica, dando cumprimento ao seu objetivo.

Art. 11. A participação e manifestação individual dos membros nos serviços religiosos fazem parte do culto e dependem do juízo de quem o preside, sob a guia de Deus. A ministração dos serviços sagrados estará sujeita à convicção espiritual do ministrante.

Art. 12. A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL não se responsabiliza pelos atos pessoais praticados por qualquer dos seus membros.

Art. 13. Todo o patrimônio adquirido em nome da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é fruto de contribuições e de ações voluntárias em beneficio dela, que procura unificar-se sempre mais à fé apostólica na sua simplicidade e na sua sinceridade a Deus, conforme o Santo Evangelho, cuja Obra está sendo acompanhada pelo Senhor Jesus Cristo com seus sinais milagrosos, prometidos na Santa Palavra de Deus, não podendo, pois, ser dividido com qualquer grupo dissidente.

Art. 14. Em caso de cisma ou separação, o patrimônio permanecerá com a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, não assistindo qualquer direito ao grupo que dela se separar.

Art. 15. Não mais havendo irmandade numa localidade, o patrimônio existente será anexado ao da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL mais próxima.

Art. 16. No caso de extinção da Administração, o patrimônio local será gerido pela Administração da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL mais próxima, até que outra seja constituída, se for o caso.

Art. 17. Dar-se-á a extinção da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, quando for comprovado que não mais existam fiéis que sigam a mesma Fé e Doutrina, em todo Território Nacional. Dissolvida a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, far-se-á a sua liquidação de conformidade com as leis em vigor, destinando-se o seu patrimônio a asilos, orfanatos, escolas e hospitais públicos.

Art. 18. Sendo a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL uma comunidade religiosa de doutrina apostólica, fundamentada na Bíblia Sagrada, nela não existe hierarquia; entretanto, é respeitada a antiguidade entre os membros do Ministério.

Art. 19. A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL mantém um serviço de assistência aos fiéis necessitados, conforme a guia de Deus.

CAPÍTULO II
Fé e Doutrina


Art. 20. A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é constituída por uma comunidade que aceita toda a Bíblia Sagrada, na qual está contida a infalível Palavra de Deus, estando devotada a Jesus Cristo, Autor e Consumador da Fé, fundada na Doutrina Apostólica.

Art. 21. A fé que a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL propaga consiste em magnificar sempre mais a celeste vocação, em cada um dos membros e reter a liberdade que Cristo Jesus Nosso Senhor nos franqueou com a Sua morte e ressurreição, para que Ele possa imperar com a Divina Graça nos corações dos remidos pelo Sangue do Concerto Eterno e guiá-los pelo Espírito Santo em toda a verdade, em honra, louvor e glória a Deus Pai, O eternamente Bendito. (No demais sejamos sóbrios, lançando sobre Ele toda a nossa ansiedade, porque Ele tem cuidado de todos nós e de Sua Obra. - I Pedro, V: VII-VIII).

Art. 22. A doutrina professada na CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é resumida nos seguintes doze pontos:
I - Nós cremos na inteira Bíblia Sagrada e aceitamo-la como contendo a infalível Palavra de Deus, inspirada pelo Espírito Santo. A Palavra de Deus é a única e perfeita guia da nossa fé e conduta, e a Ela nada se pode acrescentar ou d’Ela diminuir. É, também, o poder de Deus para salvação de todo aquele que crê. (II Pedro 1:21; II Tim. 3:16-17; Rom. 1:16).
II - Nós cremos que há um só Deus vivente e verdadeiro, eterno e de infinito poder, Criador de todas as coisas, em cuja unidade há três pessoas distintas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo. (Ef. 4:6; Mat. 28:19; I João 5:7).
III - Nós cremos que Jesus Cristo, o Filho de Deus, é a Palavra feita carne, havendo assumido uma natureza humana no ventre de Maria virgem, possuindo Ele, por conseguinte, duas naturezas, a divina e a humana; por isso é chamado verdadeiro Deus e verdadeiro homem e é o único Salvador, pois sofreu a morte pela culpa de todos os homens. (Luc. 1:27-35; João 1:14; I Pedro 3:18)
IV - Nós cremos na existência pessoal do diabo e de seus anjos, maus espíritos, que, junto a ele, serão punidos no fogo eterno. (Mat. 25:41).
V - Nós cremos que o novo nascimento e a regeneração só se recebem pela fé em Jesus Cristo, que pelos nossos pecados foi entregue e ressuscitou para nossa justificação. Os que estão em Cristo Jesus são novas criaturas. Jesus Cristo, para nós, foi feito por Deus sabedoria, justiça, santificação e redenção. (Rom. 3:24-25; I Cor. 1:30; II Cor. 5:17).
VI - Nós cremos no batismo na água, com uma só imersão, em Nome de Jesus Cristo (Atos 2:38) e em Nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. (Mat. 28:18-19).
VII - Nós cremos no batismo do Espírito Santo, com evidência de novas línguas, conforme o Espírito Santo concede que se fale. (Atos 2:4; 10:45-47 e 19:6).
VIII - Nós cremos na Santa Ceia. Jesus Cristo, na noite em que foi traído, tomando o pão e havendo dado graças, partiu-o e deu-o aos discípulos, dizendo: “Isto é o meu corpo, que por vós é dado; fazei isto em memória de mim”. Semelhantemente tomou o cálice, depois da ceia, dizendo: “Este cálice é o Novo Testamento no meu sangue, que é derramado por vós”. (Luc. 22:19-20; I Cor. 11:24-25).
IX - Nós cremos na necessidade de nos abster das coisas sacrificadas aos ídolos, do sangue, da carne sufocada e da fornicação, conforme mostrou o Espírito Santo na Assembleia de Jerusalém. (Atos 15:28-29; 16:4 e 21:25).
X - Nós cremos que Jesus Cristo tomou sobre si as nossas enfermidades. “Está alguém entre vós doente? Chame os presbíteros da Igreja, e orem sobre ele, ungindo-o com azeite em nome do Senhor; e a oração da fé salvará o doente, e o Senhor o levantará; e, se houver cometido pecados, ser-lhe-ão perdoados”. (Mat. 8:17; Tiago 5:14-15).
XI - Nós cremos que o mesmo Senhor (antes do milênio) descerá do céu com alarido, com voz de arcanjo e com a trombeta de Deus; e os que morreram em Cristoressuscitarão primeiro. Depois, nós, os que ficarmos vivos, seremos arrebatados juntamente com eles nas nuvens, a encontrar o Senhor nos ares e assim estaremos sempre com o Senhor. (I Tess. 4:16-17; Apoc. 20:6).
XII - Nós cremos que haverá a ressurreição corporal dos mortos, justos e injustos.Estes irão para o tormento eterno, mas os justos para a vida eterna. (Atos 24:15; Mat. 25:46).

CAPÍTULO III
Anciães, Cooperadores do Ofício Ministerial, Diáconos e suas Atribuições


Art. 23. O Ministério da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é composto de Anciães - que em seu conjunto formam o Conselho de Anciães - Cooperadores do Ofício Ministerial e Diáconos.

Art. 24. Os irmãos Anciães e Diáconos são ordenados (l Tim. 4:14), e os Cooperadores são apresentados, conforme deliberação do Conselho de Anciães, segundo a guia de Deus pela revelação do Espírito Santo, dentre os membros da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL que apresentarem as virtudes consignadas no Santo Evangelho (I Tim. 3:1-7 e 8-13; Atos 6:6; Tito 1:5-10; I Pedro 5:2-3).
Parágrafo único. A ordenação ou apresentação sempre será realizada por um Ancião, dentre os mais antigos do Ministério, de comum acordo com o Conselho de Anciães.

Art. 25. Os serviços de culto nas Casas de Oração são presididos pelos irmãos Anciães ou Cooperadores do Ofício Ministerial, os quais devem vigiar na liberdade do Espírito Santo e em todo o tempo, para que nenhuma coisa estranha ao Santo Evangelho seja manifestada.

Art. 26. Os serviços sagrados de Batismo e Santa Ceia são ministrados exclusivamente pelo ofício de Ancião.

Art. 27. Aos irmãos Diáconos compete o atendimento da Obra da Piedade, podendo ser auxiliados por irmãs preparadas por Deus para essa finalidade. Na sua falta, tais atribuições serão exercidas pelos demais integrantes do Ministério.
§ 1º Aos irmãos Diáconos compete dar assistência às casas de oração quanto ao recebimento de coletas e ofertas e à remessa dos valores que devem ser depositados em estabelecimentos bancários, bem como aplicar aquelas destinadas às Obras Pias e viagens missionárias. Todos os prontuários, em função do caráter eminentemente sigiloso, serão mantidos em poder dos mesmos, que em tudo se farão guiar por Deus. A documentação contábil será encaminhada à Contabilidade.
§ 2º Os Diáconos ou irmãos responsáveis pelo atendimento da Obra da Piedade e viagens missionárias, mediante procuração específica outorgada pela CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, movimentarão conta bancária especial, para os devidos fins. Essa conta será movimentada no mínimo por 3 (três) irmãos, devendo conter sempre 2 (duas) assinaturas. Onde houver Diáconos, estes obrigatoriamente assinarão.
§ 3º Os Diáconos, na escrituração das despesas decorrentes do exercício de suas atribuições, poderão ser assessorados por um contabilista.
§ 4º Aos irmãos Diáconos e/ou responsáveis pelo atendimento das Obras Pias e viagens missionárias, aplica-se o disposto nas alíneas “b”, “c” e “d”, do art. 37 deste Estatuto.

CAPÍTULO IV
Assembléia Geral


Art. 28. A Assembléia Geral da irmandade é o órgão competente para a ratificação da indicação dos Administradores e membros do Conselho Fiscal da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, aprovação de contas, relatórios da Administração e alterações estatutárias na forma do art. 43 deste Estatuto.

Art. 29. A realização da Assembléia Geral será feita por convocação, pelo irmão Presidente da Administração, a quem cabe também presidi-la, nas hipóteses previstas neste Estatuto, exceto no caso do art. 31.

Art. 30. A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL não efetua registros de membros por entender que o vínculo é de natureza espiritual do fiel para com Deus. As decisões da Assembléia Geral serão tomadas, em qualquer convocação, pela maioria dos membros presentes, cuja forma de manifestação será por aclamação.

CAPITULO V
Administrações e suas Atribuições


Art. 31. A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL será representada e seu patrimônio gerido por uma Administração, com 3 (três) membros (Presidente, Secretário e Tesoureiro) indicados pelo Conselho de Anciães sob a guia de Deus, apresentados e empossados em Assembléia Geral da irmandade local, presidida pelo irmão Ancião que atender a localidade.
§ 1º Havendo necessidade poderão ser criados cargos, como Vices Presidente, Secretário, Tesoureiro e/ou Auxiliares da Administração, tudo conforme o disposto no “caput” deste artigo.
§ 2º À Administração compete administrar a totalidade dos bens patrimoniais localizados em um ou mais municípios, vedada a criação de mais de uma Administração para um mesmo município.
§ 3º A Administração poderá ser extinta por deliberação do Conselho de Anciães, devidamente guiado da parte de Deus, devendo, tal decisão, ser ratificada pela Assembléia Geral da irmandade local.
§ 4º A Administração poderá sugerir, sempre que se fizer necessário, a formação de Departamentos de Construções, Engenharia, Compra de Materiais, etc. Estas sugestões deverão, sempre, ser submetidas à aprovação do Conselho de Anciães.

Art. 32. O mandato dos membros da Administração será de 3 (três) anos, permitida a recondução ao cargo.
Parágrafo único. Os administradores que forem indicados em substituição, para preencher cargos vagos, cumprirão o tempo faltante dos membros substituídos.

Art. 33. Os atos de administração do patrimônio da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL que excedam a simples gestão, incluindo compra e venda de bens imóveis, serão previamente apresentados a Deus em oração conjunta do Conselho de Anciães, Diáconos e Administração, para d’Ele se obter a confirmação, lavrando-se a seguir ata sobre a deliberação tomada para sua perfeita execução.
Parágrafo único. As construções e/ou reformas de imóveis serão deliberadas em reunião conjunta do Conselho de Anciães, Diáconos, Cooperadores do Ofício Ministerial e Administração.

Art. 34. A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL poderá outorgar, a membros da mesma fé, procuração para representá-la, com poderes específicos de administração e prazo não excedente de um ano, da sua outorga. Em tais situações deverão ser nomeados no mínimo 3 (três) procuradores, para cujos atos deverão assinar no mínimo 2 (dois), vedado o substabelecimento.

Art. 35. O patrimônio da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, em cada localidade, responde por suas obrigações. A irmandade não responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da entidade.
§ 1º Os integrantes do Ministério e da Administração responderão pelos excessos eventualmente praticados que ocasionarem danos morais ou patrimoniais à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, ou a terceiros.
§ 2º Todos os atos de aquisição ou disposição de bens imóveis devem ser assinados pelos Administradores titulares ou vices em exercício, observadas as substituições previstas nos parágrafos únicos dos arts. 38, 39 e 40 deste Estatuto.
§ 3º Os valores pecuniários pertencentes à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL deverão ser depositados, em nome desta, em estabelecimentos bancários da localidade. No movimento bancário assinarão sempre 2 (dois) Administradores, devendo um destes, necessariamente, ser o Tesoureiro ou o Presidente, observadas as substituições previstas nos parágrafos únicos dos arts. 38, 39 e 40 deste Estatuto.

Art. 36. Compete à Administração:
a) dar cumprimento às deliberações das reuniões ministeriais, às disposições estatutárias e às deliberações das Assembléias Gerais;
b) participar dos trabalhos de compra e venda de imóveis, construções, reformas e manutenção de casas de oração e de toda a administração patrimonial e financeira da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;
c) elaborar e apresentar anualmente à Assembléia Geral, até o último dia do mês de fevereiro, relatório circunstanciado de suas atividades, incluindo o movimento espiritual de Batismos e Santas Ceias, bem como o balanço e a apresentação das contas do exercício findo em 31 de dezembro do ano anterior;
d) reunir-se periodicamente com o Ministério local e, em estreita colaboração com o mesmo, examinar e tratar dos assuntos materiais da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;
e) cuidar, com todo o zelo e diligência, dos valores preparados por Deus nas coletas e ofertas;
f) manter em perfeita ordem todos os livros contábeis, auxiliares e de atas, com escrituração atualizada, guardando os respectivos documentos comprobatórios em ordem cronológica, inclusive os títulos de propriedades;
g) zelar pelo patrimônio da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;
h) prestar os informes às autoridades e órgãos governamentais, em cumprimento a dever legal;

Art. 37. É terminantemente vedado à Administração:
a) intervir no Ministério da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, não podendo instituir, destituir nem afastar seus integrantes, atribuição essa que é de exclusiva competência do Conselho de Anciães, nos termos do art. 9º deste Estatuto;
b) abonar, avalizar, endossar títulos, prestar fianças ou qualquer garantia em favor de terceiros, em nome da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;
c) pleitear em nome da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, junto a entes governamentais ou privados, auxílios ou subvenções de qualquer natureza;
d) utilizar-se de quaisquer bens ou valores pertencentes à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, para fins estranhos aos interesses da mesma.

CAPÍTULO VI
Atribuições dos Administradores


Art. 38. Compete ao Presidente:
a) convocar e presidir as Assembleias Gerais;
b) representar ou fazer representar a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL em juízo ou fora dele, bem como constituir advogados com poderes específicos;
c) apresentar em Assembléia Geral Ordinária o movimento espiritual e material, bem como as demonstrações contábeis da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;
d) movimentar as contas bancárias conjuntamente com o Tesoureiro, Secretário ou seus substitutos;
Parágrafo único. O Presidente, em suas faltas, será substituído pelo Vice-Presidente; não havendo este, por qualquer dos Administradores titulares no exercício do cargo.

Art. 39. Compete ao Secretário:
a) superintender os trabalhos de Secretaria da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, propondo as providências administrativas necessárias à sua eficiente organização;
b) redigir e assinar as correspondências e documentos da Administração;
c) responsabilizar-se pela guarda do arquivo e livros da Administração, mantendo-os atualizados e em ordem;
d) movimentar as contas bancárias conjuntamente com o Presidente, Tesoureiro ou seus substitutos.
Parágrafo único. O Secretário, em suas faltas, será substituído pelo Vice-Secretário; não havendo este, por qualquer dos Administradores titulares no exercício do cargo.

Art. 40. Compete ao Tesoureiro:
a) receber, registrar em livro caixa próprio e guardar, sob sua responsabilidade, os valores pertencentes à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, depositando as importâncias à conta desta, em estabelecimentos bancários escolhidos pela Administração;
b) apresentar relatórios financeiros e todos os dados para elaboração das demonstrações contábeis;
c) movimentar as contas bancárias juntamente com o Presidente, Secretário ou seus substitutos.
Parágrafo único. O Tesoureiro, em suas faltas será substituído pelo Vice Tesoureiro; não havendo este, por qualquer dos Administradores titulares no exercício do cargo.

CAPÍTULO VII
Conselho Fiscal e suas Atribuições


Art. 41. A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros e, facultativamente, um suplente, com mandato de um ano, que serão indicados pelo Conselho de Anciães, sob a guia de Deus, apresentados e empossados em Assembleia Geral da irmandade local, permitida a recondução.
Parágrafo único. Compete ao Conselho Fiscal, podendo ser assessorado por um contabilista, o exame de todos os documentos contábeis, financeiros e patrimoniais, emitindo o competente parecer para ser transmitido à Assembleia Geral.

CAPÍTULO VIII
Disposições Finais e Transitórias


Art. 42. A fim de conservar a unidade de Espírito entre o povo de Deus serão realizadas, anualmente, reuniões gerais de ensinamentos, na cidade de São Paulo, de irmãos Anciães da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL de todo o País e de irmãos Diáconos convocados, assim como dos que vierem do Exterior e que seguem a mesma Fé e Doutrina, conforme consta do § 2º, do art. 1º, deste Estatuto.
§ 1º Serão realizadas também reuniões com a mesma finalidade em outros Estados, as quais deverão ser presididas pelos irmãos Anciães mais antigos no Ministério, que presidem as reuniões gerais anuais e nelas deverão ser expostos os mesmos ensinamentos apresentados nas reuniões gerais em São Paulo, conservando-se a unidade de Espírito e o Fundamento de nossa Fé e Doutrina.
§ 2º Os Diáconos que não forem convocados na forma do “caput” e os Cooperadores do Ofício Ministerial, participarão das reuniões anuais realizadas em seus respectivos Estados e regiões.

Art. 43. O presente Estatuto só poderá ser modificado por deliberação do Conselho de Anciães presentes à reunião geral anual realizada em São Paulo, de acordo com o art. 42, vedada a alteração de seus fins espirituais.
§ 1º A alteração de endereço da sede administrativa, para local no mesmo município (art. 2º, parágrafo único) será deliberada na forma do art. 33.
§ 2º As modificações no Estatuto deverão ser imediatamente ratificadas em Assembleia Geral por todas as Administrações constituídas no País.

Art. 44. A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, sob a coordenação da Distribuidora Geral Brás – São Paulo poderá manter distribuidoras, as quais serão responsáveis pela distribuição de Bíblias Sagradas, hinários e véus, artigos esses usados nos cultos, de acordo com a sua Fé e Doutrina.
§ 1º Cada distribuidora fará uma contabilidade, de forma segregada, de sua movimentação, que integrará as demonstrações contábeis da Administração.
§ 2º A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL poderá manter, anexo às suas casas de oração, depósitos dos itens relacionados no “caput” deste artigo.

Art. 45. Eventuais omissões deste Estatuto serão supridas conforme as deliberações do Conselho de Anciães, reunidos na forma prevista no “caput” do art. 42 deste Estatuto.

Art. 46. Este Estatuto revoga quaisquer outros e entrará em vigor na data de sua ratificação pela Assembleia Geral, especialmente convocada, devendo ser registrado no órgão público competente.



  CCB 'Oficial'  
























  CCB 'Oficial'     CONHECIMENTO BÁSICO



Apocalipse:
Não é "o fim do mundo"! Apocalipse significa "Revelação".

Beato:
Literalmente: "Feliz"!

Centurião:
Posto militar correspondente a de um capitão de centúria, isto é, de cem homens. Alguns chegam a dizer e pregar que o apóstolo Paulo era um centurião (????). Não tem cabimento. Ele não era militar.

Eclesiastes:
Evangelista, ou Pregador, ou porta-voz da Doutrina.

Evangelho:
Significa literalmente "boas notícias" ou "boas novas".

Filho pródigo:
Não é o filho que retorna, mas o filho que gastou tudo o que tinha e o que não tinha... Ao contrário do que muitos pensam, não é uma coisa boa ser pródigo.

Inferno:
Palavra derivada do termo latino "in ferus", que significa "debaixo da terra".

Jornaleiro:
Nos tempos bíblicos ninguém vendia jornais. Jornaleiro é aquele que recebe por dia trabalhado. É derivado da palavra "giornus" que significa "dia".

Prebostes:
Magistrados que presidiam a carceragem. Foram os tais que prenderam o apóstolo Paulo, supostamente ignorando que ele tinha cidadania romana.

Preocupar:
No sentido original (em latim: "praeocupare") significava "Invadir".

Quaterno:
Conjunto formado por quatro unidades. A guarda destinada a vigiar o apóstolo Pedro compunha-se de quatro quaternos de soldados, isto é, 4 x 4 = 16 soldados no total.

Santo:
Reservado, separado, apartado.


  CCB 'Oficial'  
























  CCB 'Oficial'     ALERTAS AO MINISTÉRIO



Longe de nós o pretender tomar atitudes em nome do Ministério Espiritual.
Sabemos muito bem honrar aos que devem ser honrados, e portanto nos abstemos de praticar julgamentos de qualquer espécie.

No entanto, chegam ao nosso conhecimento certas práticas que não condizem com a doutrina oficial da obra e, como o Ministério geralmente não acessa a internet e não sabe do que se passa em torno (pelo menos com a rapidez necessária), sentimo-nos no dever de apontar qualquer coisa que possa eventualmente trazer escândalo e prejuízo no meio do povo.

Partimos do princípio de que o que possa macular o bom nome da Congregação também o fará com relação ao próprio Cristianismo, e dessa forma não poderíamos permanecer calados.

Mais uma vez lembramos que não somos julgadores, e nem a "palmatória do mundo".

Não seremos específicos em apontar nomes ou as localidades exatas onde se observa algum movimento estranho, apenas os apontando de forma a que o Ministério possa averiguar convenientemente os fatos e tomar as providências que julgar cabíveis.

De forma alguma afirmamos que os alertas que aqui publicamos sejam fatos constatados, mas apenas denunciados timidamente por alguma parte significativa dentre a irmandade, que se sente por algum motivo constrangida de procurar diretamente o Ministério local.

Repetimos que cabe unicamente ao Ministério investigar se tais fatos são verdadeiros ou não - e tem obrigação de fazê-lo.

Temos certeza de que serão sempre acontecimentos isolados, porém que não podem de forma alguma tornar-se em costume no meio do povo de Deus:

( OS ASSUNTOS ANTERIORES FORAM DEVIDAMENTE SOLUCIONADOS, PORISSO OS RETIRAMOS DE NOSSA PAUTA )

MINISTÉRIO DE JANDIRA

Este é o assunto "em moda" hoje em dia. Está havendo muita polêmica a esse respeito, e embora tenhamos tocado anteriormente no aspecto técnico do ato de "tirar a liberdade" de membros da igreja, isso voltou a ser feito.
Novamente o Ministério se viu diante de uma situação diante da qual teve de intervir.
Se essa intervenção foi justa ou injusta, serena ou precipitada, não nos cabe discutir.
Mas se por causa disso houver qualquer prejuízo da parte da irmandade, estaremos atentos para publicar.

De qualquer forma, a irmandade deve saber que a página mantida pela Congregação Cristã no Brasil (http://congregacaocristanobrasil.org.br) é apenas um esclarecimento à irmandade, enquanto o site "CCB - Ministério de Jandira" (http://www.ccbjandira.org.br) é um site de pequeno porte, de responsabilidade da AMCCB, porém preparado para futuras implementações inclusive em Flash.

Até o momento, a Congregação Cristã no Brasil permanece firme em sua posição de não usar qualquer forma de mídia para divulgação de quaisquer assuntos concernentes à mesma.
Dá para subentender que realmente a AMCCB e o Ministério de Jandira não são de modo algum representativos do ministério nem da irmandande da Congregação Cristã no Brasil.
No entanto, permaneceremos esperando que todos esses grupos entrem em algum acordo, para que o assunto possa então ser definido.

  CCB 'Oficial'  
























  CCB 'Oficial'     AGRADECIMENTO



Não poderíamos deixar de agradecer pelas palavras de boa recomendação da parte de inúmeros sites, forums e blogs, através do que conseguimos o recorde de 730 visitas em um só dia.





  Última atualização em 31/10/2011 por R. Cailanya (cailanya@pop.com.br)